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Dicas Financiamento
Consumidor é enganado no ato do financiamento PDF Imprimir E-mail

Observe que quando você vai comprar um veículo, o vendedor começa com uma prestação mais alta, e quando percebe que você não concorda, diz que é possível fazer uma redução na prestação. Isso quando não usa do artifício de dizer de que a Financeira A não aprovou seu financiamento, mas que certamente conseguirá na Financeira B quando.

Ao fazer isso na verdade o vendedor está verificando qual será a financeira que lhe dará a maior comissão sobre o valor financiado. Isso mesmo a financeira oferece ao lojista de veículos um bônus induzindo o mesmo ao fazer seus financiamentos através dela.

Essa comissão é embutida no valor financiado sem que consumidor saiba e diluída ao longo das prestações do financiamento. Nessa semana deparei-me com um caso em que incluíram ao financiamento R$ 3.500,00. Isso ao final de 60 meses, com juros de 1,5% ao mês totaliza R$ 5.332,62.

Ou seja; a loja fica com R$ 3.500,00 e a financeira com mais R$ 1.832,62, fora o que ela já vai ganhar sobre o total financiado. A inclusão desses valores faz com que a prestação fique em média 25% maior. Portanto, o consumidor estando ou não inadimplente tem direito de buscar pela redução de sua prestação. Isso é um roubo ou não é?

Na última semana mais um associado da ABC conseguiu fazer justiça contra esse abuso, e ao perceber que perderia a ação judicial a financeira propôs um acordo ao consumidor, pois faltam R$ 19.000,00 para ele quitasse seu veículo o qual foi quitado por R$ 5.000,00. Portanto amigo consumidor se você tem um veículos financiado, observe se em seu contrato constam cobrança de serviços de terceiros ou serviços autorizados, dentre outras. Na dúvida envie seu contrato para ser analisado gratuitamente pelos especialistas da ABC.

Extraído de www.ongabc.org.br

 
TAC - Tarifa de Abertura de Crédito - Cobrança Ilegal - Recupere esse valor PDF Imprimir E-mail

O QUE É “TAC” ?

 

É a  Tarifa de Abertura de Crédito.

O BACEN até bem pouco tempo  autorizava a cobrança da TAC, apesar

dos diversos questionamentos dos PROCONs de todo o País, com base no

artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por causa desses questionamentos  dos órgãos do Sistema Nacional de

Defesa do Consumidor, o BACEN publicou a Resolução n.º 3.518/07, que

trata das tarifas que podem ser cobradas a partir de 30/04/2008.

A TAC não foi incluída nessa Resolução, de modo que foi proibida, já que

foram revogadas as seguintes Resoluções BACEN:

• 2.303 de 25/06/1996

• 2.343 de 19/12/1996

• o artigo 2.º da Resolução BACEN n.º 2.747/2000

• o inciso III do artigo 18 da Resolução BACEN n.º 2.878/2001.

 

O que fazer com a TAC nos contratos posteriores a 30/04/08?

• Faça uma reclamação no PROCON, trazendo uma cópia do contrato

• Reclame no BACEN: Fone 0800-979-2345, dias úteis das 8 às 20hs

 

O que fazer com a TAC nos contratos anteriores a 30/04/2008?

• Faça uma reclamação no PROCON, trazendo uma cópia do contrato

• Procure a Justiça, pois o artigo 51, § 4.º do CDC  faculta ao consumidor o

ajuizamento da ação judicial competente para ser declarada a nulidade da

cláusula contratual

• A ação para repetição (devolução) em dobro do valor da TAC pode ser

proposta no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), com base no artigo

42, parágrafo único do CDC

 

Jurisprudência Relacionada:

TJSP, APELAÇÃO n.º 7195177200, 17.ª Câmara de Direito Privado,

julgamento em 20/02/2008, Relator Tersio Negrato.

[...]  Tarifa de abertura de crédito que tem como causa  a  concessão  do

crédito, o que não representa prestação de serviço ao consumidor,

atendendo interesse exclusivo do banco, e sua cobrança contraria ao

artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor [...]

 

fonte:http://www.proconsumidor.org/cartilhas/tarifas_bancarias.pdf

 

 
Simulador de financiamento de veículos de todos os bancos PDF Imprimir E-mail

No site do Banco Central você pode encontrar as taxas de financiamento de veículos atuais de todas as instituições financeiras. Existe um rank com todas as instituições e a informação do valor da taxa de juros cobrada por cada uma. O site www.simulaemprestimo.com disponibilizou um simulador que usa essas taxas e que é atualizado diariamente. Você encontra tabém um simulador de empréstimo pessoal/consignado com a mesma base de dados do Banco Central.

Com isso ficou fácil pesquisar e simular seu financiamento na instituição que oferece a menor taxa.

Faça um teste visitando esse site SIMULADOR DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS DE TODOS OS BANCOS.

 
O que é melhor consórcio ou financiamento? PDF Imprimir E-mail

 

Para adquirir veículos:

Os vendedores sempre usam o argumento que a grande vantagem do consórcio em relação ao financiamento comum é não ter juros, mas será que isso é realmente verdade? Vejamos, no consórcio você tem uma taxa chamada de taxa de administração e além disso o valor das parcelas não é fixo, é reajustado anualmente conforme o reajuste do veículo consorciado, portanto de certa forma há sim juros embutido, principalmente se você for contemplado com o veículo no início do consórcio. Caso você tenha a "sorte" de ser contemplado no início do consórcio, ao final das parcelas você estará pagando o valor de um veículo zero mas o seu veículo já irá ter alguns anos de uso. Então a verdade é que o consorcio só é vantajoso quando você não está com pressa para adquirir o bem e ainda, só é vantajoso se você retirar o veículo depois da última prestação paga. Mesmo assim o melhor seria você depositar a mesma quantia paga mensalmente ao consórcio em um fundo de renda fixa ou mesmo na poupança pois a taxa de administração será menor, no caso da poupança será zero e você terá a opção de desistir e usar o dinheiro para outro fim no momento que quiser. No consórcio isso não é tão fácil, se você desistir e quiser recuperar o dinheiro pago deverá aguardar o término do prazo.

 

Para adquirir imóveis:

 

Em relação a área imobiliária, se você paga aluguel e irá continuar pagando enquanto paga as parcelas do consórcio contando com a sorte para ser contemplado, então o consórcio definitivamente não é a melhor opção, o aluguel nesse caso pode ser encarado como se fosse os juros. Nesse caso o financiamento imobiliário com taxa de amortização constante é sua melhor opção. Você adquiri o imóvel e já sai do aluguel. As parcelas são decrescentes e você ainda pode usar o FGTS de dois em dois anos para amortizar o saldo devedor. Se você já possui um imóvel e planeja adquirir outro, então a melhor opção é a poupança ou investimento onde você deposita o mesmo valor que iria pagar em um consórcio e tem a opção de desistir e usar o dinheiro para outro fim quando quiser. Uma boa opção para quem já possui casa própria e queira investir em outro imóvel seria adquirir um consorcio para compra de terreno. Caso você seja contemplado ou no final do prazo, você poderia agregar valor a esse terreno construindo uma casa e vendendo pois a procura por imóveis novos está alta no momento assim como os preços.

 
Leasing de Veiculos PDF Imprimir E-mail

O leasing de veículos é apresentado hoje em dia como uma forma de financiamento em concorrência com o CDC(Crédito Direto ao Consumidor). Apesar de algumas semelhanças com o CDC, o leasing é uma operação com características próprias e o consumidor deve ficar atento em relação as diferenças com o CDC antes de fechar o negócio.

O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que a financeira cede ao cliente o uso do automóvel por um prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.

A operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento pago por determinado número de prestações, colocando o próprio veículo comprado como garantia de pagamento.

Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário pode comprar o bem por valor previamente contratado, renovar o contrato por um novo prazo ou devolver o bem ao arrendador.

O leasing de veículos é o aluguel de um veículo com opção de compra. A decisão de comprar ou não pode ser tomada no início(o que geralmente é feito), durante ou no final do contrato. O que atrai no leasing é que, com a ausência do IOF, a taxa total de juros é um pouco menor que a do Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

Hoje é comum que as concessionárias e lojas ofereçam o leasing onde o valor da opção de compra final é parcelado e acrescentado às prestações do arrendamento, ou seja, não é preciso esperar o final do contrato para pagar o valor de compra. Com isso, o leasing pode apresentar semelhanças ao CDC, mas é preciso atentar para as diferenças.

A principal diferença do leasing em relação ao CDC é que só é possível liquidar antecipadamente as parcelas a partir do 24º mês, enquanto no CDC você pode quitar o valor a qualquer momento. Também é importante lembrar que no leasing, você não é proprietário real do carro, ao contrário do financiamento CDC comum, onde o veículo fica no seu nome e alienado a instituição financeira.

Nos contratos de leasing não é permitido o pagamento antecipado (parcial) das parcelas. Somente é permitida a quitação total da dívida (rescisão contratual).

No leasing o documento de transferencia do veículo fica com a instituição financeira e no nome dela. É por isto que não é possível vender um carro adquirido por leasing antes de quitar todo o valor dele. Além disso, em caso de não pagamento das parcelas, a retomada do veículo é mais rápida. O leasing de veículos é realmente mais barato, mas não é tão flexível quanto ao CDC, principalmente se você quiser quitar antecipadamente o financiamento.

 
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